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USO DO FOGO PROIBIDO: Fumaça emana ‘copiosamente’ do lixão de Araputanga
A fumaça branca que cobria imediações da MT-175 próximo aos eucaliptos, em Araputanga indicava, na manhã de hoje (19), que uma queima irregular estava ocorrendo possivelmente há alguns dias, no lixão da cidade.
Se a incineração vem sendo o método utilizado para enfrentar o lixo depositado nas proximidades do aeroporto, a Liminar deferida pela Justiça, em 07 de agosto/2015, pode não estar sendo integralmente cumprida pela gestão pública municipal. FOTOS.
Um aterro controlado deveria estar operando 45 dias depois de 07 de agosto; já se passaram 135 dias desde a expedição da Liminar e, aparentemente o lixão se avoluma ainda mais que outrora.
FUMAÇA
A reportagem esteve in loco para saber a eficácia da determinação da Justiça para que os gestores ‘organizassem’ o lixão a céu aberto. Aquilo que descrevemos na matéria publicada em 08/08/15 sob o tema “Dez toneladas diárias de lixo, lançadas a céu aberto, no lixão de Araputanga”, aparentemente continua como antes.
HOUVE PROVIDÊNCIAS?
Lendo a Liminar da Justiça local, não percebemos a existência de portão ou porteira na entrada principal do lixão; apesar da proibição, a fumaça em abundância elevava das montanhas de lixo ‘inundando’ as imediações; daquilo que investigamos, não se conhece publicamente nenhum plano de coleta seletiva e, além da existência do novo lixão surgido no espaço destinado ao Parque Industrial, a reportagem não identificou o local daquele que deve ou que deveria ser o aterro controlado.
SÓ O FOGO ATUA
Talvez o olhar da reportagem esteja incorreto e o que pode ser feito é o uso do fogo para exterminar os objetos inservíveis descartados pela população e, coletados pelo próprio caminhão da municipalidade. Será?
RECICLAR É POSSÍVEL
Se os gestores não dão conta de encontrar meios eficientes e eficazes para reciclar o lixo, quem será responsabilizado?
MULTA NO “HORIZONTE”?
Se em 20 anos o município nada fez visando regularizar a questão do lixão em Araputanga, o número 40 da liminar expedida em agosto/15 deixa claro as consequências financeiras; a depender da Justiça, o Município pode até enfrentar multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) se, de fato, for constatado descumprimento de quaisquer medidas determinadas pelo Juízo.
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